Teto remuneratório: atendendo a um pedido do SINSJUSTO, a Fenajud visita o STF em prol da ADI 6455

23/05/2024 29/05/2024 21:17 517 visualizações

Entidade nacional, da qual o Sindicato é filiado, reiterou o pedido de reunião no Supremo Tribunal Federal para debater a pauta, que trata do teto remuneratório dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Atendendo a um pedido do SINSJUSTO – Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins, nesta quinta-feira (23/05), a FENAJUD – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados esteve no Supremo Tribunal Federal com foco na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6455 - que dispõe sobre o teto remuneratório dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Por meio de ofício, a entidade da qual o sindicato é filiado, reiterou o pedido de agenda com o Ministro Nunes Marques, relator do processo.

O SINSJUSTO tem diligenciado no STF, em prol da categoria, visto que o processo está maduro para julgamento, com parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República). Em novembro passado o sindicato esteve em Brasília, por meio da presidente Maria das Dores e da diretora jurídica Socorro Freitas, para reuniões acerca do tema.

Maria das Dores, presidente do Sindicato, aponta que “Essa é uma pauta que precisamos vencer. A diretoria do SINSJUSTO defenda a derrubada do teto, por entender que isso fará justiça com servidores e servidoras, que têm impacto em seus salários. Estivemos em Brasília em datas anteriores por conta desse processo e iremos novamente, caso seja necessário, para buscar consenso e a vitória da nossa categoria”.

PDT questiona

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivo de lei do Estado do Tocantins (TO) que impõe teto salarial aos integrantes das carreiras do Poder Judiciário estadual. Segundo o partido, a alteração introduzida no artigo 14 da Lei estadual 2.409/20 pela Lei estadual 3.298/2017 limita a remuneração dos servidores do Judiciário a 90,25% do subsídio mensal do cargo de juiz de Direito substituto, em violação à previsão constitucional sobre a matéria (artigo 37, incisos XI e XIII, e parágrafo 12).

O Partido sustenta que, apesar não se tratar de equiparação da remuneração dos servidores do Poder Judiciário estadual à dos juízes, o caso é incontroverso e diz respeito à vinculação de subsídios.