Foi publicada nesta quarta-feira (22), a Decisão nº 1304 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), na página 33, que trata do retorno dos servidores e servidoras e dos magistrados que ainda se encontram em trabalho remoto, em descumprimento à Resolução TJTO n. 20, de 24 de junho de 2020, que permitia o exercício das atividades dos servidores fora das instalações físicas, desde que autorizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça local.
E a partir dessa decisão, os servidores terão prazo 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da presente determinação para retornarem aos postos físicos de trabalho.
A medida, segundo o TJTO, se faz necessária devido as revogações divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça, com novas orientações sobre o tema.
O Sindicato tem acompanhado o andamento do teletrabalho e a diretoria afirma que “A decisão afeta os servidores que se encontram em teletrabalho e que não estejam amparados na Resolução n° 20/2020 do TJ/TO nem são lotados nas comarcas desinstaladas, para esses não muda nada, pois estão autorizados pela Presidência do Tribunal”.
Assim, fica determinado:
(1) com relação aos servidores, a notificação dos respectivos gestores das unidades para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem em SEI apartado relacionado a este, aqueles que descumpriram a presente decisão, para a tomada das devidas providências.