Atenção, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins! A presidência do TJTO - considerando o art. 29 da Resolução n. 25, de 12 de agosto de 2021, que regulamenta a concessão do auxílio-saúde, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins - divulgou Instrução Normativa Nº 10 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, onde aponta que durante o período de transição necessário para adequação do sistema de processamento do auxílio saúde, tal verba, no valor de R$ 800, continuará sendo paga mensalmente em pecúnia.
O valor serve para subsidiar as despesas com plano ou assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário. Este auxílio alcança servidores efetivos, comissionados, cedidos e disponibilizados, independentemente da jornada de trabalho, desde que esteja efetivamente no exercício de suas funções. E não faz jus ao auxílio-saúde o beneficiário que receber qualquer outro tipo de auxílio ou benefício de mesmo título, natureza ou por idêntico fundamento, custeado pelos cofres públicos, estabelece o artigo 2º.
Em relação aos inativos, o sindicato está buscando informações acerca do tema e discutindo o assunto com o jurídico da entidade, assim como junto ao Tribunal de Justiça, uma vez que essa categoria não fazia jus ao benefício antes da nova resolução.
O auxílio
Em dezembro de 2019 os desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aprovaram na sessão do Pleno a implementação do auxílio-saúde para os servidores do Judiciário tocantinense em cumprimento, além de outros pontos, à Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da importância da preservação da saúde de magistrados e servidores para se alcançar macrodesafios estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020.
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